Em 03/11/2022

CMA do Senado Federal aprova relatório sobre política de regularização fundiária


Documento aponta que o CAR tem sido utilizado para legitimar a grilagem em terras públicas em todo país.


A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou, no dia 1º/11/2022, o relatório de avaliação da Política Pública de Regularização Fundiária e dos impactos ambientais da ocupação ilegal de áreas públicas, que tem como foco principal a Amazônia Legal e questiona a ação do Governo Federal no setor. O documento foi elaborado pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), cuja avaliação foi requerida pela Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA-MA).

Segundo a notícia divulgada pela Agência Senado, o relatório aponta que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apesar de constituir um importante instrumento de monitoramento e regularização ambiental dos imóveis rurais, tem sido utilizado para legitimar a grilagem em terras públicas em todo país e destaca que o Governo Federal promoveu uma ampla desorganização dos órgãos públicos ligados à defesa ambiental e à regularização fundiária, com destaque para a situação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir de cortes orçamentários e falhas na gestão do capital humano formado por seus servidores, além de ter desmobilizado ações ambientais que já estavam em processo de aperfeiçoamento. De acordo com a notícia, um dos maiores exemplos de paralisia no INCRA foi o abandono da política fundiária de territórios quilombolas. O documento ainda apresenta algumas sugestões para o aprimoramento da política de regularização fundiária e registra que o Brasil lidera o ranking entre os países que mais promovem desmatamentos ilegais desde a década de 1990.

Além disso, a notícia também informa que ao longo dos últimos anos, de acordo com o relatório da CMA, “denúncias apontam que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural tem recebido registros de propriedades ilegais em terras públicas destinadas e não destinadas. Trata-se de registros sobrepostos a Florestas Públicas Não-Destinadas (FPND), Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação (UC) que não poderiam ser aceitos no sistema como propriedade privada ou mesmo posse legítima e, portanto, com direito de registro no CAR” e que, “de acordo com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificados, a partir de dados do próprio Serviço Florestal Brasileiro (SFB), 2.789 cadastros sobrepostos a terras indígenas, somando mais de 380,5 mil hectares.

Assista a íntegra da reunião:

Veja a reportagem na TV Senado:

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CMA do Senado Federal analisa hoje relatório sobre política de regularização fundiária.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e da TV Senado. 



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