Em 23/04/2020

Clipping – Leia Agora - Serviços notariais devem ser considerados essenciais durante pandemia de Covid-19


Falta dos atendimentos em cartórios podem geram prejuízos econômicos e sociais ao país


Falta dos atendimentos em cartórios podem geram prejuízos econômicos e sociais ao país

Serviços notariais de registro de contratos, garantias e outros similares devem ser inclusos no decreto Nº 10.282, que regulamenta serviços essenciais no Brasil, durante a pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus). É o que pede a Associação dos Produtores de Soja em Milho de Mato Grosso (Aprosoja) aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJ) e da Agriculta Pecuária e Abastecimento (Mapa), em ofício encaminhado no dia 25 de março de 2020. Resposta do Ministério da Justiça foi positiva.

No documento enviado ao Governo Federal, a Aprosoja justifica que entre os meses de abril e maio, os produtores, em grande parte, buscam as instituições financeiras e fomentadores para obter crédito para o custeio da próxima safra.

“É a partir daí que são iniciadas as aquisições de insumos, com impacto direto ao comércio local e, também, sobre as provisões de importação de matérias primas e moléculas químicas pelas indústrias transnacionais. Dessa forma, podemos prever que qualquer empecilho à continuidade desse ciclo econômico poderia ser fatal para a retomada do crescimento e estabilidade da nossa moeda”, diz trecho do ofício.

A entidade esclarece que o impacto econômico e social resultante da suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais se justifica no fato de que não há, no território nacional, um plano de contingência que viabilize o atendimento mínimo das demandas por registros de contratos e garantias.

“É de nosso conhecimento que os notários já dispõem de plataformas digitais para organizar uma série de serviços à distância, como por exemplo a Central Eletrônica de Integração e Informações – CEI, da Anoreg Mato Grosso. Entretanto, a utilização desse mecanismo é voluntária e, portanto, não equaciona a questão”, afirma a Aprosoja.

Em resposta, por meio do Parecer de Mérito n.º 47/2020/CG-Penal/AEAL-Entrada/MJ, o Ministério da Justiça afirmou que “demonstra-se adequado que tais atividades [serviços notariais e de registro] sejam incluídas no decreto presidencial para que recebam a qualificação, com abrangência nacional, como serviços públicos essenciais para enfrentamento da atual emergência”.

O processo foi encaminhado à apreciação do setor jurídico do Ministério da Justiça, que aprovou a sugestão de minuta do Decreto, com alguns ajustes técnicos, e encaminhou ao gabinete do ministro Sérgio Moro que já deu parecer favorável a inclusão dos serviços notariais na lista dos essenciais.

"Com certeza as atividades econômicas dependem de segurança jurídica para se realizarem. Nós da Aprosoja ficamos felizes por obter resposta favorável do Ministério da Justiça para uma demanda que vai ajudar não só os produtores de soja, mas a sociedade como um todo", enfatizou o presidente da entidade, Antonio Galvan.

Fonte: Leia Agora

 



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