Em 17/10/2018

Clipping – G1 - Programa “Minha Casa Legal” irá simplificar regularização fundiária urbana


Processos se tornam mais simples e rápidos, beneficiando moradores e Poder Público Municipal


Processos se tornam mais simples e rápidos, beneficiando moradores e Poder Público Municipal
 
A Prefeitura de Uberaba e a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), com apoio do Ministério das Cidades, lançaram o Programa Municipal “Minha Casa Legal”, para regularização de imóveis em Uberaba. O decreto foi publicado no Porta-Voz – órgão oficial de divulgação do Município. A solenidade foi na sede da Cohagra com a presença do analista técnico de Políticas Sociais da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Francisco Filomeno de Abreu Neto.
 
O Governo considera a questão um grave problema social, uma vez que os possuidores não têm nenhum título ou escritura garantindo a propriedade do terreno. Uberaba, ainda tem muitos terrenos irregulares, mas a Lei, regulamentada neste ano, vem simplificar essa regularização. O grande desafio é que até 2020, esteja tudo regularizado para o morador ter o título, a escritura do seu imóvel.
 
Segundo dados da Cohagra, 46% dos imóveis de Uberaba estão irregulares, ou seja, sem documentação completa ou escritura, enquanto a média brasileira é de 50%.
 
De acordo com a presidência da Cohagra, o programa representa a quebra de mais um tabu, regularizando áreas urbanas do Município. A Lei, sob esta ótica, veio para facilitar esse trabalho da Cohagra e auxiliar a região, por ser uma cidade pólo na habitação, no Brasil e em Minas Gerais. A Cohagra já fez a topografia de mais de 296 mil metros quadrados de área para que pudesse iniciar esse Programa. O primeiro bairro alvo é o Estrela da Vitória, seguido do Jardim Canadá e Peirópolis.
 
Francisco Filomeno de Abreu Neto, analista técnico do Ministério das Cidades e um dos colaboradores do texto da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, ministrou a capacitação sobre a Lei, explicando os benefícios para moradores e Prefeituras, processos, exceções e exemplos de áreas que encaixam no processo de regularização fundiária urbana. “Essa Lei visa a simplificar os processos de regularização fundiária, reunindo todas as medidas que visam à garantia ao título, ao direito real da família que mora nos núcleos urbanos informais”, esclarece. O analista ressalta que não se trata de privilégio, mas de desburocratização e otimização dos procedimentos. Entre os benefícios para a Prefeitura, está a agilidade nos procedimentos para regularizar os terrenos, de forma coletiva, ao invés de um a um, agilidade nos procedimentos cartoriais, segurança jurídica, além do impacto na arrecadação de IPTU, ITBI e ISS, entre outros.
 
Outras áreas a serem regularizadas são: Conquistinha, Patrimônio da Baixa, Loteamento José Valim de Mello II, Jardim Uberaba, Vila Craide, Jardim Triângulo, Vila Paulista, Loteamento dos Ferroviários, Ponte Alta, Loteamento Chica Ferreira, Parque das Gameleiras, Jardim Serra Dourada, Alfredo Freire, Rua Ricardo Gonçalves Árabe, Parque das Américas e Capelinha do Barreiro.
 
Fonte: G1
 


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