Em 14/03/2019

Clipping – Agência Brasília – Seduh anuncia força-tarefa para regularização de templos religiosos e entidades assistenciais no DF


O esforço concentrado foi instituído por meio da Portaria nº 18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (13).


Com o objetivo de dar celeridade à análise de processos de regularização urbanística de entidades assistenciais e templos religiosos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação criou uma força-tarefa para avaliar os requerimentos pendentes. O esforço concentrado foi instituído por meio da Portaria nº 18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (13).
 
A força-tarefa ocorre no âmbito da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar) e atuará por 10 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Ainda durante a transição foi verificado um passivo de cerca de 400 processos aguardando parecer.
 
O grupo fará análise da documentação e da área ocupada, vistoria aos imóveis em que as instituições estão instaladas e, então, dará encaminhamentos aos processos para continuidade do procedimento de regularização, nos termos da legislação em vigor. “O objetivo é dar uma resposta rápida aos interessados, dando maior celeridade às etapas de regularização que competem à Seduh”, explica o subsecretário da Supar, Marcelo Vaz.
 
A maioria das entidades de assistência social e religiosas de qualquer culto estão em terrenos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Com isso, após os estudos técnicos, a Seduh encaminhará os processos à empresa pública para continuidade com as demais etapas do processo de regularização fundiária.
 
Em áreas em que a legislação atual não prevê a instalação das instituições, será necessário elaborar diretrizes urbanísticas específicas. Assim, após análise da Supar, os processos serão direcionados à Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan).
 
A aprovação de processos de regularização urbanística atende ao que determina a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e ao Decreto nº 35.738, de 19 de agosto de 2014.
 
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
 
Fonte: Agência Brasília
 


Compartilhe

  • Tags