Em 15/05/2018

Clipping – A Voz da Cidade - Fiscalização notifica proprietários de imóveis em más condições de conservação em Barra Mansa (RJ)


O chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Rafael Montalban de Oliveira, explicou que a fiscalização atua de forma rotineira, identificando más condições dos imóveis e também vistoriando obras em andamento. O trabalho conta com auxílio de informações e denúncias passadas ao setor pela população assim como o trabalho da Defesa Civil.


O desabamento de um prédio em São Paulo após um incêndio e chamas em outro edifício em Volta Redonda chamaram a atenção para o estado de conservação de imóveis na região. Em Barra Mansa, fiscais do setor de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento Urbano têm atuado de forma periódica na vistoria de prédios residenciais, comerciais e casas do município. Nos últimos dias, pelo menos dois imóveis em más condições de conservação foram identificados no Centro e os proprietários notificados.
 
O chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Rafael Montalban de Oliveira, explicou que a fiscalização atua de forma rotineira, identificando más condições dos imóveis e também vistoriando obras em andamento. O trabalho conta com auxílio de informações e denúncias passadas ao setor pela população assim como o trabalho da Defesa Civil.
 
“Cumprimos um cronograma de ações onde são feitas ações de rotina para identificar os imóveis que estão com perigo iminente, ou então com condições ruins de conservação. Programamos essas atividades e vamos às ruas e fazemos a verificação visual dos imóveis, principalmente aqueles que apresentam as marquises deterioradas, que estão com mofos. Isso aconteceu recentemente, quando a fiscalização identificou um prédio no Centro de Barra Mansa que está com condições precárias na fachada e os 21 proprietários das unidades foram intimados a apresentar uma solução de reforma em 30 dias. Principalmente pelo risco de integridade física das pessoas que transitam por ali”, disse, completando: “A denúncia é uma forma bem eficiente para que possamos tomar ciência, até porque a nossa equipe é reduzida para tomar conta da cidade toda. Então toda denúncia que nós recebemos é acolhida e tratada com muita atenção”, garantiu.
 
Montalban lembrou que o trabalho do setor de fiscalização tem caráter preventivo, mas acaba enfrentando uma resistência por parte da população. “A gente nota que não é comum os proprietários fazerem manutenção, então eles são provocados pela fiscalização. A população resiste um pouco na questão de atender uma intimação, mas é um trabalho de prevenção que a gente visa principalmente a segurança. E o instrumento que temos para que seja feita as alterações necessárias é a multa”, comentou.
 
De acordo com o código municipal de obras, o dono de um imóvel em condições precárias de conservação tem um prazo de 72 horas, do momento em que o dono é notificado, para tomar providências. Caso essas obras de reforma não sejam iniciadas, o proprietário é multado em R$ 529,37. Em caso de reincidência esse valor é dobrado.
 
Vistoria de dez em dez anos
Montalban informou que no Rio de Janeiro está em vigor desde 2013, a Lei Estadual nº 6400, que determina a realização periódica de uma autovistoria a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público. Nessa vistoria são checadas estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações.
Segundo Montalban, essa vistoria deve ser feita de dez em dez anos, em prédios com até 25 anos a partir da liberação do auto de conclusão de obra, o popular “habite-se”. “O proprietário deve fazer isso de forma particular. A gente cobra essa autovistoria dos prédios, principalmente dos mais antigos e que não possuem essa tecnologia de prevenção de acidentes. Isso é cobrado do condomínio, quando ele é instituído.
 
Quando não tem condomínio instituído, dificulta um pouco o nosso trabalho porque temos que identificar cada unidade, verificar se o apartamento é alugado, é próprio, acessar o proprietário para entregar esse documento. Quando temos maior dificuldade, publicamos em edital que é uma forma válida de conhecimento”, disse, frisando que o laudo da autovistoria deve conter um responsável técnico, habilitado e registrado no conselho de engenharia para poder ter validade.
 
O chefe da Divisão de Fiscalização de Obras finalizou dizendo que denúncias podem ser feitas através do telefone geral da prefeitura: (24) 2106-3400 ou pessoalmente no setor, que fica no Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral (Campla), na Rua Luis Ponce, no Centro.
 
Fonte: A Voz da Cidade
 


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