Em 16/08/2021

CGJMT publica cartilha sobre regularização de imóvel em faixa de fronteira


Imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) publicou a cartilha “JÁ REGULARIZOU SEU IMÓVEL?”, elaborada pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da CGJMT (CAF/MT), coordenada pelo Juiz Auxiliar da CGJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, com o objetivo de tornar acessível e de fácil compreensão ao produtor rural, que possui imóvel rural na faixa de fronteira, acerca da ratificação do imóvel, nos termos da Lei n. 13.178/2015 e do Provimento CGJMT n. 43/2019. De acordo com a citada lei, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.

A cartilha aborda, de forma prática e didática, as informações necessárias para que os proprietários dos imóveis rurais situados na faixa de fronteira, oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União (titulação a non domino), possam ratificar a respectiva matrícula, além de indicar os documentos necessários para tal providência.

Além disso, os proprietários rurais que se encaixem na situação descrita e que ainda tenham dúvidas acerca do assunto, poderão entrar em contato com a CGJMT por meio do e-mail [email protected] ou com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), pelo e-mail [email protected].

Leia a íntegra da cartilha e do Ofício enviado pela CGJMT.

Fonte: IRIB, com informações da CGJMT.



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