Em 05/12/2022

CFT da Câmara dos Deputados aprova extensão do prazo de validade de CND para micro e pequenas empresas durante pandemia


Projeto estende temporariamente por doze meses o prazo de validade das certidões durante o estado de emergência em saúde pública.


Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 115/2021 (PLP), de autoria do Deputado Federal Mário Heringer (PDT-MG), que estende temporariamente o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. O Parecer da CFT teve como autor o Deputado Federal Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF).

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, as CNDs terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura Lei Complementar até 12 meses após o término do estado emergencial. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022.

De acordo com o Parecer de Miranda, “a proposição, nos contornos em que desenhada, mostra-se neste momento completamente prejudicada. Isso porque a prorrogação de uma certidão negativa emitida na data limite prevista em seu texto, qual seja, 31 de dezembro de 2021, teria seu fim no dia 31 de março de 2022. Considerando que já estamos no mês de maio deste ano, seria inócua a prorrogação pretendida. Por essa razão, somos pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Substitutivo SBTA1-CDEICS), o qual prevê que a partir da publicação da respectiva Lei Complementar e até doze meses após o término do estado de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecido pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção humana pela Covid-19, as certidões negativas das microempresas e empresas de pequeno porte referidas no caput do art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, terão validade estendida de noventa dias contados da data de expiração de sua validade regular.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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