Em 17/10/2022

Cédula Rural Pignoratícia. Penhor de safra – garantia – imóvel de propriedade de terceiro.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhor em Cédula Rural Pignoratícia.


PERGUNTA: Foi apresentada uma Cédula Rural Pignoratícia para registro. Os bens dados em garantia estão localizados em imóvel de terceiro (onde não consta averbação de contrato agrário). A Serventia deverá averbar na matrícula do proprietário a existência/localização do penhor? Em caso positivo, qual documentação deverá ser apresentada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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