Em 21/10/2025

Cédula de Produto Rural digital. Garantia pignoratícia. Termo de Endosso apartado. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Cédula de Produto Rural digital com garantia pignoratícia e termo de endosso.


PERGUNTA: Apresentou-se uma Cédula de Produto Rural DIGITAL com garantia Pignoratícia e juntamente um Termo de Endosso. A Serventia está solicitando que o Termo de Endosso seja feito no verso ou no anverso do título principal, de acordo com o artigo 910 do CCB. O apresentante alega ser impossível por se tratar de um título digital. A Serventia poderá aceitar o Termo de Endosso apartado do título principal? Ou qual é a solução possível para tais casos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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