Em 11/01/2022

CDU aprova PL que prevê o pagamento de dívida com a União mediante transferência de imóveis


Imóveis urbanos obtidos pela União serão destinados, preferencialmente, ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou, com emenda, o Projeto de Lei n. 4.731/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que altera a Lei n. 11.124/2005, para prever a destinação dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento, preferencialmente, ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social (PNHIS).

De acordo com a Justificação apresentada por João Daniel no texto inicial do PL, diante do quadro de déficit habitacional, crescimento da pobreza e com a “perspectiva de redução de investimentos em políticas sociais em 2021”, o projeto “visa integrar aos programas de habitação de interesse social os imóveis dados em ‘dação de pagamento’ à União, como uma forma a reduzir sistematicamente o nosso déficit habitacional.

Ao ser analisado pela CDU, o Relator para o PL, Deputado Federal José Ricardo (PT-AM) esclareceu, inicialmente, que “a Lei nº 11.124/2005 não faz referência a ‘Programa Nacional de Habitação de Interesse Social’, específico, como se houvesse um institucionalizado nesses termos. A norma legal dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, cujos recursos são aplicados de forma descentralizada, por meio dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada unidade federada deve apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda e firmar termo de adesão ao SNHIS, entre outras obrigações previstas na lei.” Desta forma, concluiu o Relator que “para que a excelente proposta do Deputado João Daniel tome contornos mais precisos, é preciso reformular o texto proposto, de sorte que no lugar de ‘Programa Nacional de Habitação de Interesse Social’ a iniciativa passe a se referir a Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

Para José Ricardo, uma vez que o imóvel urbano foi incorporado ao FNHIS, ele poderá ser utilizado diretamente em programa ou projeto habitacional, ou alienado, sendo os recursos dessa venda usados nos termos da Lei n. 11.124/2005.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias.



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