Em 08/12/2016

CCJ do Senado aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora


Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (7/12) Projeto de Lei (PLS 63/2016) que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.

O autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que o Código Civil de 2002 trouxe para dentro de seu texto diversos aspectos relativos às uniões estáveis, mas deixou de contemplar o companheiro sobrevivente com a garantia de continuar ocupando o imóvel único de habitação da família, após o falecimento da pessoa com quem convivia.

Maranhão esclarece que essa proteção é assegurada pelo mesmo Código exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, apesar de haver o reconhecimento das uniões estáveis na própria Constituição. Observa, ainda, que lei anterior à vigência do atual código estabeleceu essa garantia em favor do companheiro sobrevivente (Lei nº  9.278/1996).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, a seu ver uma iniciativa louvável. Segundo ele, o projeto serve para encerrar polêmica que se instalou após o advento do atual Código Civil a respeito do direito do companheiro sobrevivente a continuar a habitar o imóvel. Destaca que, embora minoritário, circula o entendimento de que a lei que trata dessa garantia teria sido tacitamente revogada pelo novo código.

Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Além disso, a seu ver, a proposição se revela “conveniente e oportuna por conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico (especialmente quanto aos direitos dos conviventes) a que lhe alçou o novo Código Civil”.

Anastasia recomendou apenas ajustes de redação e de técnica legislativa ao texto do projeto. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Em 7.12.2016



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