Em 30/06/2025

Carta de adjudicação. Modalidade originária de aquisição de propriedade. Inventário extrajudicial – nulidade.


TJMG. 4ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.009093-6/001, Comarca de Tarumirim, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada e publicada em 26/06/2025.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL – MODALIDADE ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE – ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO – NULIDADE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. A adjudicação é uma modalidade de aquisição da propriedade que decorre de decisão judicial, sendo classificada como uma forma originária de aquisição, ou seja, não depende da vontade do antigo proprietário e rompe qualquer vínculo jurídico com os direitos preexistentes sobre o bem. (TJMG. 4ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.009093-6/001, Comarca de Tarumirim, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada e publicada em 26/06/2025). Veja a íntegra.



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