Em 24/03/2016

Câmara dos Deputados: Projeto de Lei nº 4331/16 estende garantia de imovéis de programas habitacionais


Prazo mínimo passaria a ser de dez anos para que empreiteiro refaça edificações ou outras obras incluídas em programas habitacionais que apresentarem problemas


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4331/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que estende para dez anos o prazo mínimo de garantia para que empreiteiro refaça edificações ou outras obras incluídas em programas habitacionais que apresentarem problemas. Atualmente, a legislação (Código Civil - Lei nº 10.406/02 e Lei do Minha Casa Minha Vida nº 11.977/09) estabelece o prazo de cinco anos.

Segundo Laura Carneiro, há casos em que são empregados materiais de má qualidade e alguns apresentam inúmeros problemas pouco tempo depois de serem entregues aos beneficiários.

Pelo texto, o prazo poderá ser ampliado por estipulação contratual e será aplicado sem prejuízo de regras de desempenho das edificações habitacionais mais rígidas. A proposta estabelece ainda que o empreiteiro poderá ser obrigado a refazer o trabalho, às suas custas, se houver problemas nas construções dentro do prazo estipulado, sem prejuízo do pagamento de multa.

De acordo com a proposição, a garantia prevista começa a ser contada a partir da carta de habite-se ou documento equivalente emitido pelo poder público municipal.

“Há subsídios públicos envolvidos nessas construções e se impõe que esses recursos sejam aplicados com todas as cautelas possíveis para evitar desperdício”, acrescenta Laura Carneiro.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 23.03.2016

 



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