Em 24/06/2021

Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.040/2021


MP facilita a abertura e funcionamento de empresas. Matéria segue para apreciação do Senado Federal.


A Câmara dos Deputados aprovou, em Sessão Deliberativa ocorrida ontem, 23/06/2016, o texto da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP) que, dentre outros assuntos, dispõe acerca da facilitação de abertura e funcionamento de empresas. Busca-se, com a MP, a melhoria do chamado “ambiente de negócios”. O parecer preliminar teve como Relator o Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD-SP). A matéria segue para análise do Senado Federal.

Conforme divulgado em edições anteriores do Boletim do IRIB, a MP altera o art. 64 da Lei n. 8.934/94, dispondo que "a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou o aumento do capital.”

Outras alterações relevantes foram tratadas pela MP. Dentre elas, pode-se destacar, segundo informações da Agência Câmara de Notícias, que o empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial e o fim da sociedade simples e a sociedade limitada (LTDA), determinando-se que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Contudo, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência. Quanto às assembleias-gerais, estas poderão ser realizadas por meios eletrônicos. O endereço oficial da empresa também poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Para mais informações acerca do assunto, veja a íntegra da notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias. Veja, também, o texto original da MP e a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário à MP 1.040/2021, seguido da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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