Em 14/04/2015

Câmara dos Deputados: Comissão aprova ratificação de concessão de terras em fronteira


Medida vale para as propriedades inscritas no Registro de Imóveis até a data de publicação da nova lei


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que ratifica as concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixas de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos. A medida vale para as propriedades inscritas no Registro de Imóveis até a data de publicação da nova lei.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2742/03, do deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2012. A matéria aprovada pelos deputados simplesmente prorrogava por dez anos o prazo para ratificação. Esse prazo já havia sido prorrogado diversas vezes desde 2001.

O relator na comissão da Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), acatou o substitutivo do Senado. Para ele, a medida é oportuna, uma vez que proprietários de imóveis rurais em regiões de fronteira vivem em situação de insegurança jurídica. Isso porque, na impossibilidade da ratificação, a terra deve ser transmitida à União.

A proposta, disse Leitão, “se faz necessária não somente para a manutenção da atividade produtiva na região fronteiriça, mas também para que não pairem dúvidas sobre a lisura dos governos que emitiram esses títulos, nem sobre a validade desses documentos”.

Regras

Além de prever a ratificação dos registros, o substitutivo detalha o processo. O requisito geral é que a área de cada registro não exceda a 15 módulos fiscais. Não serão ratificados os registros imobiliários nos casos em que o domínio do imóvel esteja sendo questionado pela administração federal ou quando haja ação de desapropriação para fins de reforma agrária.

No caso dos imóveis com mais de 15 módulos fiscais, os interessados deverão obter, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a certificação de seu georreferenciamento e a inscrição atualizada no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo para requerer a certificação e a atualização será de quatro anos, a contar da publicação da lei. Já o Incra terá dois anos para analisar o pedido.

Por outro lado, a ratificação dos registros imobiliários de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição.

A ratificação prevista no substitutivo alcançará os registros imobiliários oriundos de alienações e concessões de terras devolutas federais, efetuadas pelos estados; e de terras devolutas estaduais, efetuadas pelos estados sem prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional.

Caso a desapropriação para fins de reforma agrária recaia sobre imóvel inscrito no Registro Geral de Imóveis em nome de particular, que não tenha sido destacado do domínio público por título formal, o estado onde esteja situada a área será citado para integrar a ação.

O substitutivo revoga legislação existente sobre o assunto (Decreto-Lei 1.414/75 e Lei 9.871/99).

Tramitação

O texto do Senado ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta: PL-2742/2003

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 13.4.2015



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