Em 22/05/2014

Câmara dos Deputados aprova MP que prorroga dívidas rurais


A MP trata do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária e precisa ser analisada pelo Senado antes do dia 2/6


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21/5 a Medida Provisória 636/13, que reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente na região Nordeste. Esse tema foi incluído no texto pelo relator, senador Wellington Dias (PT-PI). A MP trata originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária e precisa ser analisada pelo Senado antes de 2 de junho, quando perde a vigência.

Quanto às operações de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil para empreendimentos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o texto permite a concessão de desconto para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo acabaria em 31 de dezembro de 2014.

Poderão contar ainda com o novo prazo as dívidas oriundas de linhas de crédito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.

O texto prevê também a aplicação dos benefícios dessa renegociação, disciplinada na Lei 12.844/13, aos produtores com perdas causadas pela seca em municípios nos quais o estado de calamidade pública ou de emergência tenha sido decretado e ainda não tenha sido reconhecido pelo governo federal.

Para isso, o agricultor deverá comprovar a perda de pelo menos 50% da produção por meio de atestado emitido por órgão oficial de assistência técnica.

Dívida ativa
Os débitos rurais inscritos em dívida ativa poderão ser renegociados ou contar com descontos para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo tinha acabado em 31 de agosto de 2013.

São incluídas nessa negociação dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de empréstimos junto ao Banco Mundial.

Para as dívidas de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional e ainda não inscritos em dívida ativa, o prazo é reaberto até 31 de dezembro de 2015. Esse prazo tinha acabado em dezembro de 2013.

Projeto canavieiro
Dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agroindustrial do Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal), situado no Pará, poderão ser liquidadas ou renegociadas com descontos.

Os descontos serão de 100% dos juros de mora e de 80% do principal no caso da quitação até 31 de dezembro de 2015. Na renegociação, até a mesma data, o prazo de pagamento será de até dez anos, com parcelas semestrais ou anuais, conforme capacidade de pagamento do mutuário.

Nesse caso, haverá descontos de 70% para o principal se o parcelamento for de cinco anos e de 60% se for de dez anos. Ambas as situações terão abatimento total dos juros de mora.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 22.5.2014



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