Em 19/02/2016

Associações de bairro se mobilizam contra nova lei de zoneamento de SP


Aprovado esta semana, PL 272/15 segue agora para sanção do prefeito da cidade, Fernando Haddad


Associações de bairro de São Paulo se mobilizaram contra a proposta que trata da revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação de solo – conhecida como lei de zoneamento.

PL 272/15, proposto pelo Executivo municipal, disciplina a questão de acordo com a lei 16.050/14, que instituiu o Planto Diretor Estratégico. Aprovado nesta quarta-feira, 17, em 2ª votação, pela Câmara Municipal de SP, projeto segue agora para sanção do prefeito da cidade, Fernando Haddad.

Propostas

A norma, que valerá pelos próximos 15 anos, estabelece um conjunto de regras sobre o potencial construtivo de cada região da cidade e define as atividades que podem ou não serem instaladas.

Coordenada pelo advogado Marcelo Thiollier e pela Dra. Célia Marcondes foi formada uma força-tarefa, composta por advogados e urbanistas, para tentar impedir o avanço da matéria e, se necessário, recorrer ao MP e à Justiça. De acordo com nota, a equipe já prepara a elaboração de uma ação civil pública, com pedido liminar, caso o projeto venha a ser sancionado.

"É importante que a comunidade jurídica de São Paulo tome conhecimento do que está para acontecer. A proposta, se sancionada, mudará São Paulo para sempre."

Carta aberta

Em carta aberta contra o projeto, endereçada aos vereadores e ao prefeito da cidade, Fernando Haddad, diversas associações alegam que o projeto não atende aos mínimos requisitos estabelecidos nas Constituições Federal, e Estadual, no Estatuto das Cidades e suas resoluções e na Lei do Plano Diretor Estratégico em vigor.

"O PL, de maneira inusitada e inconstitucional, não contém a demarcação perimetral do zoneamento da Cidade de forma escrita, mas ela existe somente nos mapas digitais da Prefeitura o que é inaceitável, pois retira do Munícipes a segurança jurídica do zoneamento a que estariam sujeitos infringindo a Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica nela consagrados."

Íntegra da carta

 

Fonte: Migalhas

Em 19.2.2016



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