Em 28/09/2023

As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas


Confira a terceira parte do artigo de autoria de Flávio Tartuce e Maurício Bunazar publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a terceira parte do artigo de autoria de Flávio Tartuce e Maurício Bunazar intitulado “As ‘holdings familiares’ e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas”. Nesta terceira parte, os autores tratam de outras três razões de invalidade das “holdings familiares”, quais sejam: a eventual presença de pacto sucessório; a possibilidade de lesão à legitima; e a eventual pretensão de retirar direitos de filhos havidos fora do casamento, em claro desrespeito ao princípio da igualdade entre eles. De acordo com Tartuce e Bunazar, “como pudemos expor nos três artigos que escrevemos, muitas são as razões para decretar a invalidade das "holdings familiares", no modelo que infelizmente tem sido ‘vendido’ em nosso país, sobretudo nas redes sociais e por profissionais do Direito. Todas as razões elencadas geram a nulidade absoluta do ato de constituição, bastando uma delas para que se tenha a desconstituição do negócio jurídico, com efeitos ex tunc. Ademais, a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do Código Civil), cabendo a qualquer interessado a alegação da nulidade absoluta, mesmo ao Ministério Público, podendo ainda haver a decretação de ofício pelo julgador (art. 168 do Código Civil).

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Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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