Em 23/05/2018

Artigo - O abandono de imóveis deve ser combatido – por Cristiane da Costa Nery


"A gestão responsável das cidades impõe ao cidadão o cumprimento de regras"


É imprescindível que se debata a função da propriedade nas cidades. A manutenção do imóvel urbano compete ao seu proprietário ou responsável, incluindo-se aí limpeza, conservação e pagamento dos tributos. Imóveis urbanos cujos proprietários não cumpram com essas obrigações e que se encontrem em situação de abandono estão sujeitos à arrecadação pelo poder público local, nos termos do Código Civil.
 
Com atuação e estudos técnicos há alguns anos, Porto Alegre é precursora na aplicação desse instrumento, regulamentado em 2016 pelo Decreto 19.622, que instaurou o procedimento para arrecadação de imóveis abandonados na cidade. Por meio da Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados (Cagim), de atuação permanente e formada por várias secretarias, são analisados imóveis passíveis desse enquadramento, sendo o ponto de partida para a presunção do abandono a ausência reiterada de pagamento dos tributos, no caso o IPTU.
 
Além disso são requisitos não estar ocupado ou invadido e haver indícios de abandono, como a ausência de conservação. Os imóveis assim detectados ou denunciados serão verificados, garantindo-se a ampla defesa, e sofrerão ação fiscal, a qual poderá resultar na confirmação do abandono com a arrecadação do bem para a titularidade do município.
 
Não sendo caso de arrecadação, a ação da fiscalização prosseguirá para que o proprietário conserve adequadamente o seu bem e pague seus tributos. A gestão responsável das cidades impõe ao cidadão o cumprimento de regras e dentre elas está a manutenção do que é seu, a fim de que não tenhamos imóveis causadores de poluição visual, de problemas sanitários, sem pagar os impostos devidos, sem cumprir sua função social, gerando insegurança e ônus ao poder público, que deve arcar com a infraestrutura no seu entorno.
 
Essa atuação, certamente, não resolverá a situação da carência de moradias, de equipamentos públicos ou no total uso adequado da propriedade, mas é mais um instrumento disponível, auxiliar à gestão eficiente e que deve ser utilizado pelos municípios em benefício da coletividade e do cidadão responsável.
 
Fonte: Gaucha ZH
 


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