Em 23/08/2022

ANOREG-BR divulga “Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral”


Projeto busca estimular a prestação dos serviços Notariais e de Registro com maior qualidade, eficiência e segurança.


Com o objetivo de reconhecer os serviços Notariais e de Registro de todo o Brasil que atendam, continuamente, “os requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da Serventia e na prestação de serviços aos usuários”, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) publicou o “Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral”. O projeto busca estimular maior qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços.

Com 95 páginas, a publicação apresenta o ranking dos Cartórios com maior pontuação, bem como o ranking dos Estados com maior número de Cartórios participantes em ordem de colocação. O documento ainda esclarece acerca dos critérios de pontuação e informa que o critério de desempate levou em conta a ordem alfabética. De acordo com a notícia divulgada pela ANOREG-BR, entraram no ranking, os Cartórios que participaram do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) a partir do ano de 2019, em qualquer uma de suas categorias, e que enviaram suas informações através de formulário amplamente divulgado pela Associação em seus canais de comunicação.

O Presidente da ANOREG-BR, Cláudio Marçal Freire, ao comentar sobre o ranking, declarou que a Associação “já possui ampla tradição no estímulo à Qualidade e à Gestão nos Cartórios brasileiros e esta iniciativa vem para incentivar ainda mais notários e registradores a se mobilizarem em prol de uma gestão profissional em suas unidades.” No mesmo sentido, a Diretora de Qualidade da ANOREG-BR, Maria Aparecida Bianchin, explicou que “o Ranking Nacional vem para aperfeiçoar ainda mais as iniciativas da Qualidade, deixando registrado e distribuindo às autoridades nacionais uma publicação composta pelos cartórios referências da atividade, que possuem uma administração comprometida com a boa prestação de serviços e a gestão profissional”.

Veja a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.



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