Em 27/05/2021

Alienação judicial. Penhora. Averbação premonitória. Arrolamento fiscal de bens. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação judicial de imóvel gravado com penhora, averbação premonitória e arrolamento fiscal de bens.


PERGUNTA: Foi apresentado instrumento judicial de alienação ao particular (transferência judicial) para terceiro adquirindo imóvel da massa falida. Ocorre que na matrícula do imóvel a ser transferido consta penhora, averbação premonitória e arrolamento de bens. A juíza determinou o cancelamento e baixa de todos os ônus e gravames existentes na matrícula do imóvel. Considerando que o arrolamento de bens não se trata de ônus, podemos proceder a baixa somente da penhora e da averbação premonitória e, com relação ao arrolamento de bens, somente comunicar à Receita Federal que houve a transferência?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe