Em 15/06/2022

Alienação Fiduciária. Devedor Fiduciante – direitos – indisponibilidade. Consolidação da propriedade – Credor Fiduciário.


TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0002155-30.2021.8.16.0030, Comarca de Foz do Iguaçu, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada e publicada em 23/05/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. INADIMPLEMENTO POSTERIOR DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO IMÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DÚVIDA QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Existência de ordens judiciais de indisponibilidade de bens que recaíram sobre o devedor que não obsta o direito do credor fiduciário de consolidação da propriedade e posse plena devido ao inadimplemento do contratante. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0002155-30.2021.8.16.0030, Comarca de Foz do Iguaçu, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada e publicada em 23/05/2022). Veja a íntegra.



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