Em 30/03/2023

Alienação Fiduciária de bem imóvel em garantia


Confira o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha intitulado “Alienação Fiduciária de bem imóvel em garantia”. No artigo, ao analisar a questão do procedimento executivo extrajudicial estabelecido pela Lei n. 9.514/1997 para a garantia fiduciária, Rocha observa que, embora ele seja único, específico e simplificado, “o credor fiduciário muitas vezes apadrinha artimanhas e truculências ao arrepio da lei que, mesmo sem conferir benefícios diretos, prenunciam a violação de direitos e submetem o fiduciante ao risco de avultado prejuízo”, citando, como exemplo, “a publicação e divulgação dos ‘editais únicos’ para a oferta de venda do imóvel em ‘primeiro’ e ‘segundo’ leilões, que serão realizados na mesma data – ou em dias subsequentes – por valores tão discrepantes que desestimulam irremediavelmente ocasional intenção de participação e lanço em primeiro leilão, tolhendo a legítima expectativa do fiduciante de obtenção de justo preço na arrematação e consequente recuperação de parte do patrimônio arruinado.”

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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