Em 22/02/2024

Alienação fiduciária. Dação em pagamento. Quantidade de atos. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da quantidade de atos no procedimento de dação em pagamento em alienação fiduciária.


PERGUNTA: O registro da escritura ou instrumento particular de dação em pagamento com os efeitos do art. 26, § 8º da Lei n. 9.514/1997, enseja dois atos (registro da dação em pagamento e averbação da consolidação da propriedade e cancelamento da dívida) ou basta apenas o registro da dação em pagamento para que se opere a consolidação da propriedade de forma automática, sem necessidade de uma averbação para declarar cancelado o registro de alienação fiduciária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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