Em 22/09/2023

Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora – intimação pessoal – cônjuge do devedor. Leilão.


TJMS. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0803786-16.2017.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Vilson Bertelli, julgada em 30/08/2023 e publicada em 06/09/2023.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – NOTIFICAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO CÔNJUGE E TAMBÉM DEVEDOR – DESNECESSIDADE DE DUPLA COBRANÇA. É válida a notificação realizada por meio do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis no endereço constante no contrato e recebida pelo cônjuge do devedor e também devedora, sendo desnecessário que ambos os contratantes recebam individuais avisos de cobrança. Recurso não provido. (TJMS. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0803786-16.2017.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Vilson Bertelli, julgada em 30/08/2023 e publicada em 06/09/2023). Veja a íntegra.



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