Em 30/07/2012

AGU fixa novo prazo de vigência para Portaria que trata de demarcação e uso de terras indígenas


Novo prazo de vigência da Portaria nº 303/2012, que será a partir de 24/09. Alteração data foi solicitada pela Fundação Nacional do Índio (Funai)


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta quinta-feira, dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, ato de vacância no qual fixa novo prazo de vigência da Portaria nº 303/2012, que será a partir de 24/09. A nova data foi solicitada a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), que deverá realizar nesse período consultas aos povos indígenas.

A possibilidade de atender ao pedido foi confirmada pela Nota técnica nº 24/2012 elaborada pela Consultoria-Geral da União (CGU). De acordo com o documento, embora não seja obrigado, o Advogado-Geral da União pode conceder, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, vacância à Portaria.

A AGU entende, segundo análise técnica, que quando o STF prescreve uma condicionante, “está indicando que a decisão da Corte é no sentido de que todos os procedimentos que estão em violação daquela condicionante são desconformes ao direito”.

A nota esclarece ainda que a lista de condicionantes apresentadas na decisão do STF durante julgamento da Raposa Serra do Sol representa um marco constitucional no tratamento das questões de demarcação e de administração nas áreas indígenas. “Por isso, deve ser parâmetro para a atuação de toda a Advocacia Pública da União”, diz um trecho do documento.

Portaria

O dispositivo regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o país. O documento segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do caso de demarcação da Raposa Serra do Sol na Petição 3.388.

O objetivo da publicação é assegurar a estabilidade jurídica aos órgãos da AGU em ações sobre o tema e fornecer orientação técnica. A norma prevê, entre outras coisas, que o direito dos índios às áreas é inalienável e imprescritível, e que as tribos poderão usufruir das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas sem o pagamento de quaisquer impostos, taxas ou contribuições.

A Portaria ressalta que a União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro ou que passe pelas reservas indígenas demarcadas. No entanto, não afasta e nem impede que seja feita consulta prévia às comunidades sobre o assunto.

Fonte: Assessoria de Comunicação AGU
Em 30.7.2012



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