Em 15/06/2015

AGU consegue transferir para a União imóvel utilizado pelo tráfico de drogas


A Procuradoria da União em Mato Grosso, unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que o ente federal é legítimo proprietário do bem


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença definitiva que reconheceu a posse da União de imóvel que foi utilizado pelo tráfico de drogas no centro de Várzea Grande/MT. A Procuradoria da União em Mato Grosso (PU/MT), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que o ente federal é legítimo proprietário do bem.

O imóvel é formado por três lotes e uma casa em bom estado, de acordo com a procuradoria. Ele foi transferido para a União por causa de sentença proferida pela 1ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP em 1991, que condenou os réus à perda dos bens utilizados para prática do crime, conforme previsto na antiga Lei de Drogas (nº 6.368/76).

Apesar de ser a legítima proprietária do imóvel, a União encontrou dificuldade para exercer a posse do local, já que ele se encontrava ocupado por terceira. Para que o poder público pudesse fazer uso do bem, a procuradoria ingressou com ação na 3ª Vara Federal de Mato Grosso.

Em sua defesa, a ré argumentou que possuía o imóvel. Como prova, apresentou sentença proferida no ano 2000 em disputa entre particulares que reconheceu seu direito de posse sobre o local. Contudo, os advogados públicos comprovaram que a incorporação dos lotes ao patrimônio da União havia ocorrido em 1998, antes da sentença apresentada pela ocupante do local.

Além disso, a procuradoria demonstrou que a sentença favorável à ré não havia reconhecido o domínio sobre a área, mas mera posse, o que não era capaz de afastar o direito da União, como proprietária do imóvel, de reivindicá-lo de quem o ocupava irregularmente.

A 3ª Vara Federal de Mato Grosso acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a posse do imóvel pela União. A sentença transitou em julgado. Ao fim do prazo para entrega amigável do imóvel à União, o magistrado expediu mandado de imissão na posse, que foi devidamente cumprido em 20 de maio de 2015. O bem foi entregue à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso.

A PU/MT é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 8773-84.2010.4.01.3600 - 3ª Vara Federal de Mato Grosso.

Fonte: AGU

Em 12.6.2015



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