Em 12/05/2014

AGU consegue suspender construções em condomínio na zona de proteção do aeroporto internacional do RN


Os advogados pediram na Justiça Federal que fosse interrompida a expedição de novos licenciamentos de obras


Estão suspensas construções próximas ao aeroporto internacional do Rio Grande do Norte. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou os riscos da continuidade de um empreendimento não autorizado nas cercanias do terminal, em ação deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os advogados da União pediram na Justiça Federal que fosse interrompida a expedição de novos licenciamentos de obras na zona de proteção do Aeroporto Internacional Augusto Severo. A Ação Civil Pública contra o município de Parnamirim, onde está situada a área, incluiu, ainda, a L & L Imóveis Ltda. e a Espacial Empreendimentos Imobiliários Ltda., a fim de que as vendas e construções em um condomínio erguido no local também fossem suspensas.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido, mas a AGU apresentou recurso no TRF5. Os advogados assinalaram que as solicitações de licenças de construção no Condomínio Residencial Espacial Central Park deveriam ser submetidas ao Comando Aéreo Regional II. O procedimento previsto na Portaria nº 256/GC5/2011, segundo eles, não estava sendo observado.

A Advocacia-Geral destacou o artigo 90 e o inciso V, do artigo 99, da Portaria, que tratam das restrições relativas à implantação de imóveis que possam afetar a segurança e a regularidade das operações aéreas. A limitação do uso de propriedades vizinhas aos aeroportos, acrescentou, estaria prevista no artigos 43 e 44, parágrafo 4º, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA), que regulam a criação de Zonas de Proteção ao Voo.

Os advogados ainda afirmaram que o artigo 45 do CBA permite à autoridade aeronáutica embargar obra ou construção de qualquer natureza que contrarie os planos básicos ou específicos de cada aeroporto. "Cabe, no caso, ao COMAR II verificar, tão somente, se a construção ou o empreendimento está dentro das normas de segurança para a proteção do tráfego aéreo, conforme estabelecido na legislação específica, permanecendo, contudo, a competência do município quanto aos demais requisitos", frisaram.

A conclusão da AGU, portanto, foi de que a "concessão de licenças para construção, sem a autorização do COMAR II, nos arredores do referido aeródromo poderá dar ensejo à ocorrência de acidentes aéreos graves, pondo em risco a saúde e a vida de muitas pessoas". Por fim, os advogados afirmaram que seria "muito mais custoso e demorado demolir eventuais construções irregulares, ao invés de proibir, desde já, a sua construção".

A Primeira Turma do TRF5 concordou com os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso "para determinar a suspensão de qualquer nova construção no empreendimento sem observância da Portaria nº 256/GC5/2011". A decisão destacou que "ao lado da competência urbanística municipal, o órgão aeronáutico da União detém autoridade, embasada em regras constitucionais e legais, para apreciar, previamente, os pedidos de licenciamento de edificações, no que diz respeito, especificamente, à sua esfera de atuação (proteção e segurança do tráfego aéreo), não caracterizando, tal situação, qualquer conflito federativo, mas apenas a preponderância da competência federal específica sobre a municipal não específica".

A causa foi vencida por advogados da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e da Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte, que são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 8.5.2014 



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