Em 17/11/2014

AGU confirma validade de retomada de imóvel do Incra por proprietário que não cumpriu regras de cessão


Beneficiário deixou de cumprir as cláusulas legais que garantem que o imóvel deve retornar ao acervo patrimonial da autarquia caso o proprietário não pague as parcelas anuais e sucessivas


A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) confirmaram, na Justiça, a legalidade da restituição de terreno ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizado na Amazônia Legal, por assentado que descumpriu contrato de cessão da área.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Incra) informaram que o beneficiário deixou de cumprir as cláusulas legais que garantem que o imóvel deve retornar ao acervo patrimonial da autarquia caso o proprietário não pague as parcelas anuais e sucessivas.

As unidades da AGU defenderam, ainda, que de acordo com o previsto na cláusula sétima do contrato de cessão, a propriedade do imóvel foi extinta automaticamente com o descumprimento do pagamento.

Ao acolher os argumentos apresentados pelos representantes da AGU e do MPF, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que diante da peculiar característica do imóvel "merece provimento a apelação interposta, pois se cuida de área insuscetível de usucapião ou de transferência para o patrimônio privado sem observância dos requisitos legais e contratuais".

Fonte: AGU

Em 17.11.2014 



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