Em 20/06/2014

AGU assegura proteção contra invasão de área destinada ao programa "MCMV", em Palhoça/SC


A decisão prevê multa de mais de R$ 7 mil caso a ordem seja descumprida


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar que proíbe a apropriação ilegal de terreno de propriedade da União localizado no bairro Pachecos do município de Palhoça/SC. A decisão prevê multa de mais de R$ 7 mil caso a ordem seja descumprida.

A medida foi necessária em função do imóvel ser comercializado ilegalmente por pessoas da região. A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) ajuizou a ação alegando que as sucessivas negociações envolvendo o patrimônio público poderiam gerar uma situação consolidada e de difícil reversão.

A unidade da AGU informou que o terreno, que possui aproximadamente 10 mil m², foi incorporado ao patrimônio da União em 1998 como forma de pagamento de dívida de um contribuinte com a Receita Federal. Posteriormente, foi destinado pelo Governo Federal para ser utilizado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida".

Os advogados alertaram para o fato de um morador vizinho do imóvel ter se apropriado indevidamente de parte do terreno e o vendido ilegalmente a um terceiro. Disseram também que foram construídos casebres de madeira e um estábulo na entrada do imóvel para impedir a entrada dos servidores que fiscalizam o patrimônio público.

Segundo consta no pedido de liminar, o invasor foi notificado em meados de 2012 para que cessasse a ocupação irregular, o que não ocorreu. A PU/SC destacou, ainda, que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apurou que se iniciava um loteamento clandestino do imóvel público, com a comercialização de unidades ao preço médio de R$ 40 mil por meio de contratos particulares de compra e venda.

A Justiça Federal de Santa Catarina concordou com os argumentos da Procuradoria e deferiu a liminar em favor da União. Determinou, ainda, uma pena pecuniária no valor de R$ 7,240 mil a quem impedir o acesso, cometer apropriação indevida ou comercializar o bem público.

Ref.: Interdito Proibitório: 5020030-62.2014.404.7200 /SC - 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Fonte: AGU

Em 18.6.2014 



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