Em 06/03/2013

AGU assegura pagamento de taxa de ocupação de terreno de marinha no valor de R$ 8,3 mil


Os advogados da União lembraram ainda que a obrigação do pagamento do foro e da taxa de ocupação são obrigações reais que acompanham o bem aforado ou ocupado e se transmitem ao arrematante


A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, cobrança de taxa de ocupação de terreno de marinha no bairro de Boa Viagem, em Recife/PE. O atual ocupante do imóvel o adquiriu por arrematação judicial, em dezembro de 2008, e deverá pagar R$ 8,3 mil à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referentes às taxas dos anos seguintes.

Inconformados com o valor, os detentores do terreno questionaram judicialmente o pagamento da taxa para registrar o imóvel arrematado. A decisão de primeiro grau reconheceu a legalidade dos valores cobrados. Os ocupantes recorreram, então, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) alegando que as quantias cobradas foram abusivas, da ordem de 560%. O débito, segundo consta na apelação, deveria ser calculado sobre o valor do terreno, sem a inclusão das benfeitorias.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU) defendeu que os valores não ultrapassaram o percentual previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.398/87, que dispõe, entre outros, sobre as taxas de ocupação relativas aos imóveis de propriedade da União. Destacou também que a norma autoriza a atualização da taxa de ocupação com base no valor venal do imóvel, de acordo com a realidade do mercado imobiliário.

Os advogados da União lembraram ainda que "a obrigação do pagamento do foro e da taxa de ocupação são obrigações reais que acompanham o bem aforado ou ocupado e se transmitem ao arrematante".

Destacando os argumentos dos advogados da União, a primeira turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso dos ocupantes do imóvel e determinar a manutenção da cobrança da taxa de R$ 8,3 mil para o registro do local.

Os terrenos de marinha são imóveis da União com área a 33 metros para a parte da terra em relação à posição da linha do preamar-médio registrado no ano de 1831, situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, onde há influência das marés.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº 0006390-53.2011.4.05.8300 - TRF5

Fonte: AGU
Em 6.3.2013 



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