Em 05/03/2012

AGU assegura no Supremo exclusão dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul de ação que discute posse de fazenda


Ação discute se a área de uma fazenda privada estaria invadindo território indígena, cuja posse pertence à União


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exclusão dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da ação que discute se a área de uma fazenda privada estaria invadindo território indígena, cuja posse pertence à União.

A propriedade em questão hoje está localizada em Mato Grosso do Sul, porém, quando foi adquirida, o estado ainda não havia sido criado, portanto, a fazenda fazia parte de Mato Grosso, que pediu ao STF para permanecer no processo.

Na manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU defende que desde a ação inicial só estavam presentes como interessados a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), inexistindo qualquer pretensão processual dos dois estados.

A SGCT alertou, também, que por não haver conflito entre a União e as unidades da federação, o caso deveria ser analisado pela Justiça comum. Salientou, inclusive, que em situação idêntica o Supremo decidiu não ser competente para o julgamento da ação.

O plenário do STF acatou por unanimidade o pedido da AGU e excluiu os dois estados do processo, por entender que não havia conflito federativo. A ação foi enviada para o juízo de 1ª instância.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: ACO 1551 - STF.

Fonte: AGU
Em 5.3.2012
 



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