Em 02/06/2014

AGU afasta assistência judicial gratuita a proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa


Os advogados da União comprovaram a legalidade da cobrança da quantia necessária para o tipo de transação que seria realizada


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa/PB deve arcar com os custos processuais e ainda pagar taxa de transferência de imóvel em terreno de marinha em regime de ocupação, conhecida como "laudêmio". Os advogados da União comprovaram a legalidade da cobrança da quantia necessária para o tipo de transação que seria realizada.

O proprietário do imóvel tentou obter judicialmente a declaração de invalidade da cobrança, alegando que a taxa já teria sido paga em outra oportunidade. Segundo ele, o valor só era exigido no caso de transferência onerosa entre vivos de direitos sobre benfeitorias construídas sobre terrenos da União em casos de simples ocupação.

A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) explicou que o Decreto-lei n.º 2.398/87 não faz qualquer distinção entre aforamento e ocupação, sendo devido o prévio recolhimento do laudêmio na transferência onerosa, entre vivos, tanto na hipótese dos direitos inerentes ao domínio útil de imóvel da União, quanto dos direitos sobre benfeitorias nele construída.

A unidade da AGU também rebateu o pedido de gratuidade judiciária apresentada pelo autor da ação, já que ele é proprietário de dois imóveis residenciais de alto padrão situados na beira-mar do Cabo Branco, área nobre da Capital. Esse fato, segundo os advogados, afasta qualquer possibilidade de assistência judicial sem custos.

A 13ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concordou com os argumentos levantados pela União e determinou o pagamento da taxa. Na sentença, o juízo destacou que a jurisprudência mais recente do STJ segue o entendimento apresentado pela AGU e dessa forma não há ilegalidade na cobrança das taxas de laudêmio pela Secretaria do Patrimônio da União. A Justiça afastou ainda o pedido de assistência judicial gratuita.

Fonte: AGU

Em 30.5.2014



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