Em 17/01/2013

AGU: Advogados obtêm reintegração de posse de área ocupada irregularmente no Aeroporto de Palmas


A decisão impede que três pessoas de uma mesma família continuem desmatando e construindo irregularmente no local


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a reintegração de posse definitiva em favor da Infraero de uma área invadida do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado na cidade de Palmas (TO). A decisão impede que três pessoas de uma mesma família continuem desmatando e construindo irregularmente no local, colocando em risco a segurança dos voos.

O terreno invadido fica próximo à pista de pouso e decolagem do aeroporto. Os invasores desmataram a área e ergueram um galpão no local. Segundo os advogados da União, a família, inclusive, afirmava que iria construir residências ali. Ainda de acordo com eles, a ocupação irregular causa riscos às operações aéreas e incita novas invasões por outros pretensos proprietários.

A discussão quanto à posse ocorreu devido a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A área em disputa tem origem no cancelamento, pelo Incra e pelo Governo do Tocantins, em 1994, de 420 matrículas imobiliárias, sendo uma delas dos invasores. Foi criada então uma matrícula única, cujo terreno foi doado à União para a construção do terminal aéreo. Já a posse de toda a extensão do aeroporto foi concedida à Infraero há 12 anos.

Em março de 2010, o CNJ decidiu, respondendo a um pedido de providências, anular o cancelamento das matrículas e restaurar o registro da área em disputa aos familiares envolvidos. A propriedade do imóvel passou, então, a ser discutida judicialmente. A Infraero obteve liminar de reintegração de posse da área, apresentando provas de que, segundo consta nesta decisão, "vem praticando atos de exteriorização do domínio (posse) sobre a área", como o fechamento com cerca e a vigilância de toda a área do aeroporto. A família, porém, recorreu.

A Procuradoria da União no Estado do Tocantins (PU/TO), unidade da AGU, ajuizou na Justiça Federal ação pedindo a manutenção da posse. Os advogados da União argumentaram que a posse pela Infraero está comprovada na doação da área autorizada pelo Decreto nº 725 (02.02.1999), do Governo do Estado do Tocantins, e o Termo de Responsabilidade sobre o imóvel, de 2005, junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), quando o aeroporto já funcionava normalmente.

Além disso, com o funcionamento regular do aeroporto, a Procuradoria da União advertiu que o Código Brasileiro de Aeronáutica "contém várias restrições de uso das propriedades vizinhas aos aeródromos, sejam públicas ou privadas", que os que se dizem "proprietários" da área disputada não estão observando.

A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal do Estado do Tocantins atestou, com base na decisão liminar, que "a posse da Infraero é indiscutível" e que a decisão do CNJ "não tem o condão de autorizar a ocupação pretendida pelos demandados (invasores)". O direito de posse pela Infraero foi reconhecido pelo magistrado responsável pelo julgamento da ação.

A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Reintegração/Manutenção de Posse nº 481-76.2012.4.01.4300 - 1ª Vara da Justiça Federal do Estado do Tocantins

Wilton Castro

Fonte: AGU
Em 17.01.2013

 



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