Em 25/01/2013

AGU: Advocacia-Geral comprova que construção da UHE de Belo Monte não atinge áreas indígenas


Segundo os advogados públicos, foram estabelecidas diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional de tais populações


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do licenciamento ambiental para construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no leito do Rio Xingú, no Pará, e demonstrou que o empreendimento não atinge e nem se desenvolve em terras indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para anular a Licença Prévia n° 342/2010 emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Edital Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 006/2009 para impedir ações voltadas ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica da Usina em terras indígenas enquanto não for publicada a regulamentação do artigo 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Contestando a ação, a AGU esclareceu que, mesmo existindo a possibilidade de impactos na vida das populações da região, a construção da UHE Belo Monte não atinge e nem se desenvolve em terras indígenas. Segundo os advogados públicos, foram estabelecidas diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional de tais populações e garantir equilíbrio às terras indígenas.

Os representantes da Advocacia-Geral defenderam a inexistência de ilegalidades no procedimento ambiental, uma vez que o próprio Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo nº 788/2005 para regulamentar a implementação do empreendimento, normativa declarada plenamente válida pelo Supremo Tribunal Federal, na Suspensão de Liminar nº 125/2007.

Os procuradores e advogados apontaram que, além dos diversos estudos sobre as comunidades indígenas existentes nas proximidades do empreendimento incluídos no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem participado ativamente de todo processo de licenciamento e construção da Usina. Foram realizadas 12 reuniões específicas com as comunidades indígenas em 2009, que contaram com a participação do Ibama e do empreendedor.

Por fim, destacaram que o pedido do MPF viola a ordem e a economia públicas, principalmente por adiar as medidas para ampliação do parque energético do país, previsto no Plano de Aceleração de Crescimento (PAC). Ressaltaram que a UHE, segunda maior hidrelétrica do Brasil, será um empreendimento energético competitivo, com uso de fonte renovável e de baixa emissão de carbono, e que movimenta bilhões de reais e representa milhares de empregos diretos e indiretos, beneficiando toda a população brasileira, em especial, as localizadas ao longo do leito do Rio Xingu.

Decisão

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do MPF. A decisão destacou que "já há precedente reconhecendo a validade e a pertinência dos programas voltados à proteção dos direitos indígenas em relação à Usina. Além disso, as condições em que tal empreendimento será desenvolvido e implementado buscam abarcar a garantia à manutenção do modo de vida das populações, com harmonia entre o avanço da tecnologia, o direito à vida e às condições de sobrevivência das presentes e futuras gerações".

Atuaram na ação a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Pará, a Procuradoria Federal junto à Aneel, a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, o Departamento de Contencioso da PGF, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria da União no Pará, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, PGU e CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo nº 25997-08.2010.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Leane Ribeiro

Fonte: AGU
Em 25.01.2013

 



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