Em 20/11/2013

Advogados da AGU derrubam ação de imobiliária que pretendia demarcar área pública da União em PE


A Justiça Federal extinguiu o processo da suposta proprietária sem resolução do mérito, pois não havia provas de que ela teria algum direito sobre o terreno


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a pretensão de uma imobiliária em demarcar indevidamente área pública entre os municípios de Recife e Olinda, em Pernambuco. A Justiça Federal extinguiu o processo da suposta proprietária sem resolução do mérito, pois não havia provas de que ela teria algum direito sobre o terreno.

A imobiliária Belém Salgadinho Ltda. ajuizou ação demarcatória contra a União, o estado de Pernambuco, a Secretaria estadual de Turismo e duas empresas ocupantes do local. A área localiza-se na Avenida Agamenon Magalhães, S/N, em Olinda. O local é ocupado pelo Memorial Arcoverde, Centro de Convenções de Pernambuco, pela antiga Fábrica Tacaruna, Escola de Aprendizes de Marinheiro, Chevrolet Hall e Complexo Salgadinho.

Contestação apresentada pela Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) sustentou, inicialmente, que a imobiliária deixou de comprovar que é proprietária da área e que algum ocupante do terreno desrespeitou a demarcação.

No mérito, a unidade da AGU argumentou que a ação tinha como objetivo delimitar área envolvendo terreno de
marinha, de aproximadamente 38 mil m², cujo domínio é da União, sendo esta condição expressa na Constituição Federal.

Acolhendo os argumentos da AGU, a Justiça Federal de Pernambuco decidiu extinguir a ação sem julgamento do mérito, condenando a imobiliária ao pagamento de honorários advocatícios. O magistrado destacou a ilegitimidade da União em figurar como parte no processo em razão da área não ser de propriedade da autora e que o Decreto-lei nº 9.760/1946, em seu artigo 9º, dispõe que a Secretaria do Patrimônio da União é a responsável pela demarcação dos terrenos de marinha.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0801531-24.2012.4.05.8300 - Justiça Federal em Pernambuco.

Fonte: AGU

Em 19.11.2013 



Compartilhe