A ineficácia da venda a non domino na alienação fiduciária e a prevalência dos direitos reais
Confira a opinião de Daniel Fioreze publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião intitulada “A ineficácia da venda a non domino na alienação fiduciária e a prevalência dos direitos reais”, de autoria de Daniel Fioreze, onde o autor destaca que, a ratio decidendi do Recurso Especial n. 2.130.141/RS (REsp), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se estende à alienação fiduciária. Segundo o autor, “o credor fiduciário, portanto, não possui um direito real sobre coisa alheia, mas sim a própria propriedade do bem, ainda que com finalidade de garantia e sob condição resolutiva. A súmula 308 do STJ, ao estabelecer uma exceção à regra geral do direito imobiliário sobre a prioridade registral em casos de hipoteca no SFH, não pode ser aplicada por analogia à alienação fiduciária. A impossibilidade decorre precisamente da ausência de similaridade normativa e da natureza distinta dos direitos envolvidos.” Concluindo, defende que “a decisão tomada pelo STJ reafirma a precisão dos institutos jurídicos e assegura, ao credor fiduciário, proteção contra negócios realizados pelo devedor fiduciante sem a sua expressa anuência.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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