Em 08/12/2025

CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural


Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.


Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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