A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos
Confira a opinião de Lucas Pavione publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Lucas Pavione intitulada “A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos”, onde o autor, após apontar as limitações e distorções sobre este tipo de conta, defende que “a Lei nº 14.711/2023, ao introduzir o artigo 7º-A na Lei nº 8.935/1994, e sua regulamentação pelo Provimento CNJ nº 197/2025, romperam de forma definitiva com as limitações e distorções do modelo privado de escrow. O ordenamento jurídico brasileiro passa a contar, pela primeira vez, com um regime público, normativamente robusto e institucionalmente confiável para a gestão de valores vinculados a negócios jurídicos.” No decorrer do artigo, Pavione trata de temas como: o escrow notarial como arquitetura de segurança jurídica; arquitetura institucional, procedimentos e governança; e impactos jurídicos, econômicos e sistêmicos, dentre outros. Ao final, ressalta que o referido Provimento “mais do que um avanço técnico, é uma transformação estrutural que projeta o direito contratual brasileiro em um novo patamar de maturidade institucional, segurança econômica e desenvolvimento sustentável, alinhado às melhores práticas internacionais.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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