Em 29/08/2013

A constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultaneamente


Tema será discutido em painel do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil


O IRIB propõe a discussão de um assunto que tem despertado interesse no mercado de crédito imobiliário e também no meio registral: a possibilidade de se constituir garantia sobre imóvel já gravado com alienação fiduciária. O tema será debatido no dia 24/9, terça-feira, no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Foz do Iguaçu/PR. O evento é realizado pelo Instituto, com apoio da Anoreg-BR e Anoreg-PR.

O painel “A constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultaneamente – A constituição de propriedade fiduciária sobre propriedade superveniente” terá a participação do registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos; do advogado e especialista em Direito Privado, Melhim Namem Chalhub; do consultor jurídico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip, José Antônio Cetraro; e do gerente nacional de Atendimento Jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF, Leonardo Groba Mendes.

Para Francisco Rezende, trata-se de tema atual e de extremo interesse para o Direito, pois possibilita um alargamento da concessão do crédito com garantia real sobre a mesma propriedade imobiliária. “À unanimidade, é impossível dupla garantia sobre a mesma propriedade nos mesmos moldes do que ocorre com a hipoteca, em graus subsequentes. No entanto, existem entendimentos em diversos sentidos. Alguns doutrinadores veem a possibilidade de se estabelecer o fracionamento do direito de propriedade, alienando apenas cotas partes ou frações ideais em diversas contratações, neste caso não havendo a constituição de garantias concomitantes”, diz, citando uma das diferentes correntes de pensamento.

O advogado Melhim Chalhub lembra que existe ainda a possibilidade da caução do direito real de aquisição do fiduciante. “Tendo o devedor fiduciante contratado a alienação fiduciária, demitiu-se da propriedade e, portanto, não pode constituir qualquer garantia sobre o mesmo imóvel. Pode, entretanto, constituir caução de direito aquisitivo do imóvel ou alienar fiduciariamente a propriedade superveniente, que vier a adquirir quando cancelada a garantia fiduciária”, explica.

Programação

Conheça os palestrantes

Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Hospedagem - O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected]r ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 29.08.2013



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