A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: avanço jurisprudencial e seus impactos
Confira a opinião de Ana Gabriel Vitorino publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Ana Gabriel Vitorino intitulada “A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: avanço jurisprudencial e seus impactos”. No texto, a autora trata da recente decisão proferida pela 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, proferida nos autos n. 1078412-50.2022.8.26.0100, que trouxe uma inovação relevante ao permitir a averbação do contrato de comodato na matrícula de um imóvel. No decorrer do texto, Vitorino destaca os fundamentos jurídicos da decisão e aborda assuntos como: registro x averbação no fólio real; interpretação do artigo 246 da LRP; princípio da concentração dos atos na matrícula e impactos para o mercado imobiliário, dentre outros. Em sua conclusão, a autora defende que “a decisão da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo representa um avanço na publicidade e segurança dos contratos de comodato, alinhando-se às recentes alterações legislativas que buscam maior transparência no registro imobiliário. Contudo, por se tratar de um entendimento inovador, é essencial que operadores do Direito Imobiliário acompanhem os desdobramentos dessa jurisprudência e a possível atualização das Normas de Serviço dos Cartórios.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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