BE4601

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BE4601 - ANO XIV - São Paulo, 17 de Novembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Maceió/AL recebe o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg-BR
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou da solenidade de abertura, que reuniu mais de 500 congressistas

Na terça-feira, 15/11, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) abriu os trabalhos da 18º edição do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Maceió/AL. O evento, que acontece até sexta-feira (18), reuniu, na solenidade de abertura, mais de 500 congressistas de todos os Estados brasileiros.

Em seu discurso, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, destacou os encontros descentralizados durante a sua gestão, os quais permitiram conhecer a realidade dos notários e registradores no país, incluindo a situação alagoana. “Foi árdua e gratificante essa tarefa, mas foram inúmeras ações conquistadas, tudo com a dedicação e o apoio de toda a minha diretoria. Agradeço aos diretores que estiveram comigo e à equipe da Anoreg-BR”.

Foram convidados a participar da mesa de abertura o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o presidente do IEPTB, Léo Barros Almada; o presidente do CNB, Ubiratan Guimarães, o presidente IRTDPJB, Paulo Rêgo; o presidente do Instituto de Interdições do Brasil, José Cruz; o representante da ARPEN-BR Dante Ramos; os deputados Federais Gonzaga Patriota e Alex Canziani; o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e do Turismo representando o governador de Alagoas (Renan Filho), Helder Lima; o deputado estadual e representante da Câmara Legislativa, Sérgio Toledo;  representantes da CGJ-AL e do TJAL.

Na manhã do dia 16, João Pedro Lamana Paiva presidiu os painéis “Cadastros Integrados e Centrais Eletrônicas” e "Dados Pessoais e o Sigilo das Informações", que tiveram como palestrantes, respectivamente, o juiz substituto em 2º grau do TJSP, Antônio Carlos Alves Braga Junior, e o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende. Também participaram dos debates o vice-presidente da Anoreg-BR, Cláudio Marçal; o presidente do IEPTB, Léo Barros Almada; o presidente do CNB, Ubiratan Guimarães; e o presidente do IEPDTJB, Paulo Rêgo.

Programação completa


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 17.11.2016

Defensoria Pública/RS: Presidente do IRIB participa de reunião sobre regularização fundiária urbana e rural
João Pedro Lamana Paiva integra Grupo de Trabalho que discute o assunto no Rio Grande do Sul

O Grupo de Trabalho pela Promoção da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Rio Grande do Sul retomou aos trabalhos na semana passada, dia 9/11. O encontro aconteceu na sede da Defensoria Pública, com os integrantes do GT, que é composto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública (Nudeam), pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e pelo Colégio Notarial e Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Entre as novas linhas de trabalho definidas, foi indicada a necessidade de se estabelecer o diálogo com a Comissão de Prefeitos para a Regularização Fundiária de Interesse Público da FAMURS, no intuito de sensibilizar os gestores municipais para a importância da regularização fundiária, bem como a realização de encontros de capacitação, capitaneados pelo GT e apoiados pela FAMURS, com caráter informativo e instrutivo, tendo em vista a baixa adesão dos chefes dos executivos gaúchos em iniciativas já realizadas.

Participaram da reunião o presidente do IRIB e vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva; a defensora Pública Luciana Artus Schneider; o coordenador Jurídico da FAMURS, Esteder Jacomini; e o assessor Técnico da Área de Agricultura da FAMURS, Ismael Horbach.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com Defensoria Pública do RS
Em 17.11.2016

Mensagem de Reinhard Zimmermann sobre a tradução de sua obra “The Law of Obligations”
O IRIB irá participar da tradução e revisão da obra que foi publicada pela Oxford University Press, em 1996. O autor é considerado o maior privatista vivo da atualidade

Quando decidi estudar Direito, meus interesses em História e Latim levaram-me naturalmente a cursar todas as disciplinas relacionadas ao Direito Romano que estivessem disponíveis.[1] Realmente aproveitei muito essas disciplinas. Para mim havia, no entanto, algo profundamente insatisfatório em todas as aulas e nos manuais de Direito Romano, que iam até o período de Justiniano, bem como nas aulas e nos livros-texto sobre o Direito alemão moderno, que começavam com o Código Civil (BGB), ou na melhor das hipóteses, com seus travaux préparatoires, do final do século XIX.

O Direito Romano e o Direito Privado moderno pareciam constituir dois mundos intelectuais diferentes. Mesmo para um estudante de segundo ou terceiro ano de Direito, no entanto, era fácil notar que existiam conexões entre eles: as máximas jurídicas latinas como in pari turpitudine[2], interpretatio contra proferentem[3], impossibilium nulla obligatio[4]; conceitos jurídicos fundamentais como delito, negotiorum gestio [gestão de negócios], diligentia quam in suis [ padrão de diligência esperado de um depositário ao cuidar das coisas alheias como se suas fossem[5]]; as subdivisões sistemáticas como aquelas entre contrato e delito; o direito das obrigações e direitos reais; ou ainda, entre empréstimos de consumo [mútuo] e empréstimos de uso [comodato]: em praticamente todos os níveis de terminologia para regras, princípios, institutos e argumentação jurídica, muito do existente no Direito moderno, sob vários aspectos, reputava-se tão familiar quanto interessantemente diferente para o estudante de Direito Romano. Tal se mostrou verdadeiro quando analisei o Direito existente além das fronteiras da Alemanha moderna: o Direito francês, o Direito italiano e o Direito inglês apresentavam-se como construções intelectuais autocontidas e certamente pareciam ser diferentes em alguns aspectos. Havia, no entanto, algo que também parecia ser muito familiar.

Artigo completo

Leia o BE 4599

 

Fonte: Conjur
Em 09.11.2016

CSM/SP: Compra e venda. Casamento celebrado no exterior – regime de bens – ausência
Não é possível o registro de compra e venda quando não consta expressamente da certidão de casamento o regime de bens adotado pelo casal em casamento celebrado no exterior

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1094840-54.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de compra e venda quando não consta expressamente da certidão de casamento o regime de bens adotado pelo casal em casamento celebrado no exterior. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face da r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada para o fim de manter recusa a registro de compra e venda de imóvel, por não se saber o regime de bens do matrimônio contraído pela apelante. Em suas razões, a apelante afirmou, em síntese, que a certidão de casamento demonstra que, na Suíça, onde o matrimônio foi realizado, o regime é o da participação final nos aquestos, a menos que haja expressa pactuação em sentido contrário entre os cônjuges. Afirmou, ainda, que, embora não conste da certidão matrimonial o regime de bens adotado, não houve alusão a pactuação entre os cônjuges, donde se extrairia a adoção do regime geral, qual seja, de participação final nos aquestos.

Íntegra da prosposta

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda – ascendente para descendente. Demais descendentes – anuência – ausência
Questão esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada entre ascendente e descendente

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de compra e venda celebrada entre ascendente e descendente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta:  Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda celebrada entre ascendente e descendente onde, no próprio título, foi consignado que os demais descendentes (irmãos do comprador) não compareceram ao ato como anuentes. Pergunto: a ausência de anuência dos demais descendentes deve ser consignada no registro para fins de publicidade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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