Sumário



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Doutrina

Registro de imóveis: reflexões acerca do tombamento do patrimônio cultural material

Alexandre Augusto de Paiva Barreiros

Dação em pagamento: enfoque notarial e registral

Bruno José Berti Filho

A figura do time-sharing em perspectiva de direito comparado – Portugal e Brasil

Adelle Ribeiro Coelho Sandri

A suscitação de dúvida no registro de imóveis

Phelipe de Monclayr Polete Calazans Salim

O auto de demarcação urbanística para a regularização fundiária urbana

Marino Nazareno Lopes Sumariva e Jürgen Wilhelm Philips

Notas sobre a escritura pública nas Ordenações Afonsinas

Luiz Rodrigo Lemmi

Doutrina Internacional

A eficácia do Registo no âmbito de factos frequentes em tempo de recessão económica e em fase de crescimento económico

Mónica Jardim

Trabalhos Forenses

A qualificação registral dos instrumentos particulares de alienação fiduciária

Sérgio Jacomino

Parecer CG 69/2014-E

Hamilton Elliot Akel

Opinião Doutrinária

Gustavo Tepedino

Sentença – Processo n. 0025530-46.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências

Josué Modesto Passos

Registro de imóveis – Cancelamento de ônus e constrições judiciais estranhos ao processo onde ocorrida a alienação judicial – Cancelamento de arrolamento de bens procedido por iniciativa da autoridade fiscal (art. 64 da Lei 9.532/1997) – Arrematação judicial – Insuficiente – Ordem expressa do Juízo da execução ou dos órgãos que determinaram as inscrições – Necessidade – Desqualificação registral acertada – Pedido prejudicado – Resignação parcial – Recurso não conhecido

José Renato Nalini

Jurisprudência Comentada

Acórdãos
Superior Tribunal de Justiça
INVENTÁRIO – Partilha – Cônjuge supérstite que pretende concorrer com os descendentes na herança dos bens particulares – Consorte casado com comunhão parcial de bens – Imprescindibilidade da valorização, mesmo após a
morte, da vontade das partes na escolha do regime de bens

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Inventário e partilha:
herança do cônjuge supérstite é composta por bens particulares e comuns


ITR – Área de reserva legal – Isenção – Ausência de prévia averbação desse
espaço no registro do imóvel

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Imposto Territorial
Rural: isenção relativa à área de Reserva Legal depende da prévia averbação
desse espaço no Registro Imobiliário


Tribunal de Justiça de Minas Gerais
BEM IMÓVEL – Compra e venda – Terreno com área inferior a cento e vinte e
cinco metros quadrados – Autorização judicial para que o Cartório de Registro
de Imóveis realize a averbação do novo registro

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Lei 6.766/1979:
requisitos do art. 4.º devem ser interpretados em consonância com o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da moradia


AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Registro imobiliário – Imóvel rural – Obrigação de fazer
– Averbação de reserva legal – Superveniência da Lei 12.651/2012 • REGISTRO
DE IMÓVEIS – Meio ambiente – Obrigação do proprietário de instituir reserva
legal em imóvel rural

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Reserva legal:
exigência de averbação decorre da lei, havendo ou não na propriedade
floresta ou outra forma de vegetação nativa


AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Averbação da área de reserva legal à
margem da matrícula do imóvel – Região que está sendo urbanizada em razão
de loteamento popular residencial – Necessidade de licença ambiental apenas
nos casos de desenvolvimento regular das atividades em imóvel rural

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Reserva legal:
averbação é devida apenas para os imóveis rurais


Tribunal de Justiça de São Paulo
REGISTRO IMOBILIÁRIO – Imóvel rural – Área de reserva legal – Exoneração da
obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel em razão do advento do
novo Código Florestal – Obrigação que se mantém enquanto não implementado
o cadastro ambiental rural

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Reserva legal:
averbação na matrícula imobiliária deve ser realizada enquanto não
implantado o CAR


REGISTRO IMOBILIÁRIO – Negativa de registro de instrumento de quitação de
alienação fiduciária

Comentário por Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari: Alienação fiduciária:
saldo excedente deve ser entregue ao ex-devedor fiduciante


Índice Alfabético-Remissivo

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