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							31/01/2025 - Georreferenciamento. Proprietário falecido. Abertura de matrícula.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento e proprietário falecido. 
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							31/01/2025 - Garantias imobiliárias e a resolução 5.197/24 do CMN – Expansão da garantia imobiliária: Todo potencial do imóvel à disposição do proprietárioConfira a opinião de Victor Vasconcelos Miranda publicada no Migalhas. 
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							31/01/2025 - RDI em Debate: ciclo de programas de 2025 terá início no dia 18 de fevereiroPublicidade e proteção de dados no Registro de Imóveis e título hábil para Alienação Fiduciária serão os temas debatidos no 5º episódio! 
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							31/01/2025 - Regularização fundiária de unidades de conservação pode ser feita por Compensação de Reserva LegalAGU demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo em ação envolvendo o Parque Nacional de Ilha Grande. 
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							31/01/2025 - RIB lança guia para utilização do WhatsApp pelos Registros ImobiliáriosGuia orientativo busca fortalecer a confiança da sociedade nos serviços registrais e a privacidade das informações compartilhadas por usuários. 
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							31/01/2025 - TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigorNovo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado. 
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							31/01/2025 - ANOREG/MT e Corregedoria reforçam compromisso de fortalecer e ampliar regularização fundiária no EstadoPrimeira reunião entre a Associação e a CGJMT deste ano ocorreu no dia 27/01/2025. 
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							30/01/2025 - Usucapião judicial. Área – extensão – identificação. Segurança jurídica.TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0003023-16.2023.8.16.0134, Comarca de Pinhão, Relator Des. Vitor Roberto Silva, julgada em 09/12/2024 e publicada em 23/12/2024. 
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							30/01/2025 - Averbação premonitória. Executado – antigo proprietário. Princípio da Continuidade.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação premonitória e Princípio da Continuidade. 
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							30/01/2025 - Registro de Imóveis. Gestão documental – proteção de dados pessoais.Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca de gestão documental e proteção de dados no Registro de Imóveis. 
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							30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registralConfira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas. 
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							30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJObra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda. 
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							30/01/2025 - Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025Proprietários devem regularizar imóveis até outubro. 
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							30/01/2025 - ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024Financiamento Imobiliário bate recorde. Entretanto, deverá haver desaceleração em 2025. 
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							29/01/2025 - Condomínio – Convenção – alteração. Alienação fiduciária. Credor fiduciário – anuência.CGJSP. Recurso Administrativo n. 1125194-47.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 07/01/2025, DJ 21/01/2025. 
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							29/01/2025 - Contrato particular – cessão de direitos – sub-rogação de dívida. Cedente – indisponibilidade.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos e indisponibilidade de bens. 
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							29/01/2025 - Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz. 
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							29/01/2025 - Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidõesProjeto estabelece que erros comprovados no nomes dos pais sejam corrigidos sem necessidade de judicialização. 
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							29/01/2025 - Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registralPublicação também traz Acórdãos sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros. 
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							28/01/2025 - STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistenteDelegatário deve ser habilitado em concurso público para uma das atividades exercidas. 
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