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							28/01/2025 - Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – garantia real – averbação à margem da matrícula. Lei 8.929/94 – inobservância.TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1025739-38.2024.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Antonia Siqueira Gonçalves, julgado em 11/12/2024 e publicado no DJe em 12/12/2024. 
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							28/01/2025 - Parcelamento do solo urbano. Desdobro – área inferior à FMP. Municipalidade – aprovação.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parcelamento de lote com área inferior à FMP. 
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							28/01/2025 - Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STFConfira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur. 
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							27/01/2025 - Estremação. Condomínio pro diviso. Confrontante – impugnação – remessa à via ordinária.TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.192561-1/001, Comarca de Corinto, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 21/01/2025. 
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							27/01/2025 - Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento. 
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							27/01/2025 - Preferência de penhora depende de registro na matrículaConfira a opinião de Gabriel José Bernardi Costa e Gabriel de Carvalho Thielmann publicada no ConJur. 
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							27/01/2025 - Resolução CNJ n. 614, 25 de janeiro de 2025Altera a Resolução nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). 
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							27/01/2025 - CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros InstrumentosCurso será realizado online nos dias 26 e 27 de fevereiro. Inscrições somente até 26/02/2025. 
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							27/01/2025 - ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos CartóriosProva do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01. 
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							27/01/2025 - ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. 
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							27/01/2025 - PNCF aumenta valor para aquisição de imóveis ruraisNovo limite aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário. 
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							24/01/2025 - Integralização de capital social. Imóvel gravado com Bem de Família.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social em imóvel gravado com bem de família. 
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							24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade.TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024. 
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							24/01/2025 - Introdução à Regularização Fundiária Urbana (Reurb)Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no ConJur. 
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							24/01/2025 - Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolasPrevisão é que o STJ julgue 75% dos processos distribuídos em 2024. Meta para Justiça Estadual é de 50%. 
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							24/01/2025 - Regularização fundiária: CGJAM estima beneficiar mais de 10 mil famíliasCorregedor-Geral se reuniu com representantes de diversos órgãos para projetar ações. 
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							24/01/2025 - Novos Delegatários são investidos pelo TJACInvestidura marca a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade. 
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							24/01/2025 - Tribunal de Justiça regulariza imóveis e unifica matrículas do fórum de São JoséDois imóveis da unidade ficam sob única matrícula e asseguram organização patrimonial para o PJSC. 
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							23/01/2025 - Portaria CN-CNJ n. 2 de 16 de janeiro de 2025Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024. 
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							23/01/2025 - Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegianaConfira a opinião de Rodrigo Schneider publicada no Migalhas. 
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