
Últimas Notícias
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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13/03/2018 - Governo de São Paulo: Estado autoriza contratação de obras para moradias em 55 municípios
Investimento da CDHU supera os R$ 539 milhões para mais de 5 mil unidades; serão beneficiados 20 mil cidadãos em diversas regiões de SP
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08/03/2018 - Alesp: Regularização fundiária em Suzano
Os investimentos podem chegar a R$ 1 milhão e nesse primeiro momento deverão beneficiar cerca de 2 mil famílias
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06/03/2018 - Jornal Panorama - Registro de Imóveis começa a atender em Parobé
O serviço é comandado pela oficial registradora Luciana Bayer Pelegrino Dias
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02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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23/02/2018 - ABC do ABC - Secretaria de Obras de SCS explica lei sobre regularização de imóveis
O encontro teve como objetivo levar esclarecimentos sobre a Lire (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações - n° 5.589, de 2017)
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
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21/02/2018 - Só Notícias - Sinop: assinado termo de regularização fundiária de bairro beneficiando mais de 110 famílias
A prefeita Rosana Martinelli (PR) assinou, na terça (20.02), o termo de conclusão da 1ª etapa da regularização fundiária do bairro Jardim Conquista que beneficiará, aproximadamente, 110 famílias
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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20/02/2018 - Agência Senado: Minha Casa Minha Vida não reduziu deficit habitacional, afirma estudo
De acordo com uma pesquisa da Fundação João Pinheiro, o deficit habitacional quantitativo não sofreu alterações significativas.
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20/02/2018 - News Rondônia - Programa Título Já vai beneficiar moradores de 11 bairros de Vilhena com 5178 escrituras públicas
A abertura do programa ocorreu na tarde de sexta-feira (16.02) no auditório da prefeitura com a participação de autoridades estaduais, federais, municipais e comunidade interessada
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20/02/2018 - Estado de S. Paulo - Mercado imobiliário volta a crescer após três anos de recuo, diz Secovi-SP
O avanço dos lançamentos e das vendas ficou bem acima da projeção inicial divulgada pela instituição no início de 2017
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09/02/2018 - STJ - Decreto 59.566/66 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
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08/02/2018 - Provimento nº 05/2018 da CGJ/SP dispõe sobre prazos para a qualificação registral no RI
Provimento CGJ N.º 05/2018
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07/02/2018 - Governo MT: Governo regulariza imóveis da antiga Cohab
O Governo de Mato Grosso lançou em junho de 2017 o Programa ‘Endereço Certo’ que vai beneficiar milhares de famílias matogrossenses que esperam há quase três décadas para concretizar o sonho da casa própria
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