Últimas Notícias
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29/09/2025 - CNJ realiza 2º ENAC
Exame Nacional dos Cartórios foi realizado ontem, nas capitais dos Estados.
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29/09/2025 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Desmembramento e unificação – Parte 5
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
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29/09/2025 - Penhora – nua-propriedade. Usufruto vitalício. Cláusulas restritivas. Execução fiscal.
TRF3. 3ª Turma. Apelação Cível n. 0000187-03.2020.4.03.6106, Comarca de São Paulo, Relator Des. Federal Rubens Alexandre Elias Calixto, julgada em 19/09/2025 e publicada no DJe em 26/09/2025.
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29/09/2025 - Usucapião judicial e extrajudicial. Servidão administrativa. Abertura de matrícula – ônus real – transporte. Modo de aquisição originária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião em imóvel com registro de servidão administrativa.
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26/09/2025 - COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA: NÃO PERCA O PRIMEIRO CURSO DO “IRIB QUALIFICA”!
Série de treinamentos sobre gestão, compliance e sustentabilidade, dentre outros assuntos, é promovida pelo IRIB e pelo Grupo TXAI.
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26/09/2025 - IBEROREG promoverá sua Assembleia Geral em novembro
IRIB será representado por seu Secretário-Geral, Ivan Jacopetti do Lago.
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26/09/2025 - Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT
Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.
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26/09/2025 - “Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas
Programa recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
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26/09/2025 - Faculdade ATAME e Fundação ENORE-RS oferecem o Curso de Extensão “CARTÓRIO 4.0”
Conteúdo enfatiza Inteligência Artificial, blockchain, tokenização e DREX, bem como suas aplicações nas áreas Notarial e Registral.
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26/09/2025 - Cláusulas resolutivas e o registro de garantias: é viável a alienação fiduciária?
Confira a opinião de Marcos Alberto Pereira Santos publicada no ConJur.
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26/09/2025 - Doação. Cláusula de inalienabilidade – cancelamento. Doador falecido. Doadora sobrevivente – concordância. Autorização judicial.
TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0751563-80.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Ana Cantarino, julgada em 17/09/2025 e publicada no PJe em 22/09/2025.
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26/09/2025 - Servidão administrativa. Servidão civil. Documentação – exigibilidade. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ingresso na matrícula imobiliária de servidões administrativa e civil.
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25/09/2025 - Instalada Comissão Temporária do Senado Federal para atualização do Código Civil
Senador Rodrigo Pacheco será o Presidente da Comissão. O Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
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25/09/2025 - Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026
Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.
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25/09/2025 - A notificação eletrônica na mora fiduciária: Ameaça ao direito fundamental à moradia e afronta ao sistema de proteção consumerista
Confira a opinião de Rodrigo Dantas Azevedo publicada no Migalhas.
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25/09/2025 - Compra e venda. Fração ideal. Área inferior ao Módulo Rural. Condomínio ‘pro diviso’. Parcelamento irregular do solo. Registro – impossibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.053572-1/001, Comarca de Rio Pomba, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 17/09/2025 e publicada em 24/09/2025.
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25/09/2025 - Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. CCIR. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da exigibilidade de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural para registro de compra e venda.
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24/09/2025 - Nomeada a Diretoria de Padronização do IRIB
Função será exercida por Jean Mallmann, Registrador de Imóveis e Tabelião de Notas em Posse/GO.
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24/09/2025 - NOTA DE FALECIMENTO – FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
Francisco era o 4º Tabelião de Notas de Santo André/SP.
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24/09/2025 - Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR
“Não há tokenização imobiliária. O dono do imóvel é quem está na matrícula.”
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