Em 16/05/2025

Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de usufruto.


PERGUNTA: Recepcionamos os documentos necessários para cancelamento de usufruto em virtude do óbito dos usufrutuários, anteriormente instituídos em usufruto vitalício com o direito de acrescer ao cônjuge sobrevivente. Ocorre que, um dos cônjuges faleceu em 2004, acrescendo o usufruto ao cônjuge sobrevivente que, posteriormente, veio a falecer em 2023. Pergunta: considerando o falecimento de um dos usufrutuários em 2004, deve ser exigido o recolhimento do ITCD?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe