Em 19/07/2021

Usucapião extrajudicial. Retificação de área. Alienação Fiduciária. Notificação. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência para realização de notificação nos casos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária.


PERGUNTA: Nos procedimentos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária, se o endereço para notificação pertencer à outra Comarca, a notificação poderá ser realizada por carta com Aviso de Recebimento diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis responsável pelo procedimento? Ou deverá ser encaminhada ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente da Comarca do endereço?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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