Em 18/11/2025

Usucapião extrajudicial. Imóvel – destinação comercial. Justo título. Forma legal. Prazo. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de justo título em procedimento registral de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Estou com procedimento de usucapião extrajudicial em curso com a seguinte situação: Imóvel com destinação comercial onde uma loja está instalada e exercendo sua atividades por mais de 15 anos. Ocorre que a posse qualificada para usucapião soma um período de 6 anos em razão de um instrumento particular de cessão de direitos hereditários. Advogado qualifica petição inicial como Usucapião Ordinária com redução de prazo para 5 anos em razão do Artigo 1.242, Parágrafo Único do Código Civil: “ou realizado investimentos de interesse social e econômico”. Assim, minha dúvida se funda quanto o justo título apresentado, visto que ainda que não tenha obedecido a forma legal, criou a expectativa de transmissão de direitos na requerente, e quanto ao prazo reduzido, visto que estabeleceu ali relações de interesse econômico.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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