Usucapião extrajudicial. Imóvel – destinação comercial. Justo título. Forma legal. Prazo. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de justo título em procedimento registral de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Estou com procedimento de usucapião extrajudicial em curso com a seguinte situação: Imóvel com destinação comercial onde uma loja está instalada e exercendo sua atividades por mais de 15 anos. Ocorre que a posse qualificada para usucapião soma um período de 6 anos em razão de um instrumento particular de cessão de direitos hereditários. Advogado qualifica petição inicial como Usucapião Ordinária com redução de prazo para 5 anos em razão do Artigo 1.242, Parágrafo Único do Código Civil: “ou realizado investimentos de interesse social e econômico”. Assim, minha dúvida se funda quanto o justo título apresentado, visto que ainda que não tenha obedecido a forma legal, criou a expectativa de transmissão de direitos na requerente, e quanto ao prazo reduzido, visto que estabeleceu ali relações de interesse econômico.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Cultural lança campanha de Black Friday com descontos a partir de 20% em todo seu catálogo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB Cultural lança campanha de Black Friday com descontos a partir de 20% em todo seu catálogo
- Usucapião extrajudicial. Imóvel – destinação comercial. Justo título. Forma legal. Prazo. Qualificação registral.
- Imóvel rural. Desmembramento. Aquisição de área inferior ao módulo. INCRA – aprovação. Nulidade.
